Idade Mínima para Cirurgia de Redesignação Sexual

A redesignação sexual (mudança de sexo) é, na maioria das vezes, etapa final de uma série de modificações que ocorre na vida de uma pessoa trans, com objetivo de melhora da qualidade de vida e melhor adaptação e funcionalidade dessa pessoa em seu meio de vida.

Apesar de indivíduos trans poderem se identificar como tal em idades bem precoces, e a cirurgia de redesignação ser um método comprovado de alívio de disforia e melhora de qualidade de vida, nem toda pessoa trans quer ou tem indicação de passar por um procedimento destes

Submeter-se a um procedimento cirúrgico eletivo requer que a pessoa esteja decidida de forma estável e duradoura, sem influência de qualquer outro fator que possa interferir no julgamento dessa pessoa sobre seu próprio corpo e suas vontades.

Legalmente, a pessoa que vai passar por uma cirurgia de redesignação deve responder por si mesma, pois trata-se de uma cirurgia irreversível, que altera sobremaneira a anatomia e resulta em infertilidade permanente. 

Idade mínima segundo a legislação brasileira

Atualmente, pela legislação brasileira: resolução do CFM 2265/2019, há uma idade mínima para realização de qualquer procedimento cirúrgico no contexto de afirmação de gênero.

Sendo que por cirurgia em afirmação de gênero, incluem-se procedimentos em face, tórax, couro cabeludo, e não apenas na parte genital. Essa idade é de 18 anos. Lembrando da exigência de acompanhamento multidisciplinar prévio com duração mínima de 1 ano.