Quais são os laudos médicos exigidos para realizar a cirurgia de redesignação sexual?
A cirurgia de redesignação sexual é um procedimento tecnicamente complexo.
Existem evidências de que a cirurgia, assim como outros procedimentos médicos no contexto da afirmação de gênero, quando bem indicados, resultam em melhora comprovada da qualidade de vida de pessoas trans. É portanto entendido como um tratamento em saúde, e não uma cirurgia estética habitual.
Existe uma recomendação específica no Brasil, elaborada pelo conselho federal de medicina em 2019 que orienta quanto às exigências para que se realize qualquer cirurgia no processo de transição de gênero.
Para que uma pessoa trans possa ser submetida a um procedimento cirúrgico de afirmação de gênero, é exigido um acompanhamento multidisciplinar por equipe que pode conter profissionais de saúde mental (psiquiatras e psicólogos), endocrinologistas, urologistas, ginecologistas, cirurgiões plásticos, dentre outros.
A função dos profissionais em saúde mental não é definir se uma pessoa é transgênero ou não, visto que gênero é construção social e é auto-atribuído.
Essa equipe tem a função de auxiliar a pessoa trans em diversas demandas que podem surgir nesse processo de transição, além de descartar outras condições que podem interferir na capacidade de julgamento e decisão. E essa capacidade de decisão deve estar documentada.
Na prática, dois ou três documentos serão necessários para que uma mulher trans seja candidata à cirurgia: um do psiquiatra, um do psicólogo e um de médico clínico, que acompanhou a hormonização (geralmente é um endocrinologista).
Esses documentos devem comprovar o período mínimo de acompanhamento de um ano e devem explicitar que não existe nenhuma contraindicação à cirurgia.